Receita fixa prazo para entrega da DITR e passa a dispensar informação sobre o ADA

A Instrução Normativa nº 2.273/2025, publicada em 21/07/2025, dispõe sobre as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2025, prevendo que deverá ser entregue no período de 11/08/2025 a 30/09/2025, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2025 - Programa ITR 2025.

A entrega da declaração, relativa a cada imóvel rural, é obrigatória para a pessoa física ou pessoa jurídica – exceto aquelas imunes ou isentas – que, na data efetiva da apresentação da DITR, sejam proprietárias, titulares do domínio ou possuidoras do imóvel titular, ou ainda condôminos ou compossuidores. Também estão obrigadas à entrega da DITR as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 01/01/2025 e a data da efetiva entrega da declaração, tenham perdido a posse do imóvel rural ou direito de propriedade, bem como inventariantes, cônjuges ou herdeiros em caso de espólio.

O valor do Imposto Territorial Rural (ITR) apurado poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 30/09/2025. A entrega em atraso da DITR sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do ITR devido.

A nova instrução normativa revogou o art. 6º da IN 2.206/2024, que exigia a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural. Portanto, houve a dispensa da informação sobre o ADA na DITR 2025.

Contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

A Instrução Normativa nº 2.273/2025 entrará em vigor em 01/08/2025.

Nossa equipe fica à disposição para auxiliar nas providências relativas à entrega da DITR 2025.

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