Edital PGDAU nº 11/2025 - Novo edital de transação por adesão na PGFN
O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado em 02/06/2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece o prazo para adesão às transações por adesão até o dia 30/09/2025, às 19h (horário de Brasília).
De acordo com o edital, são elegíveis à transação os créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Confira as modalidades de transações disponíveis:
Conforme a Capacidade de Pagamento
Destinada a dívidas de até R$ 45 milhões e com possibilidade de concessão de desconto
Entrada Facilitada: 6% da dívida inserida no acordo (sem redução), dividido em 6 prestações mensais e consecutivas.
Possibilidade de dispensa da entrada com o pagamento integral da transação em até 6 prestações.
Saldo Devedor: Em até 114 prestações, com aplicação de desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada inscrição.
Para pessoa física, MEI, EPP ou sociedade cooperativa: Entrada de 6% parcelada em até 12 vezes e o saldo devedor em até 133 prestações mensais, com aplicação de desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor total de cada inscrição.
Caso o contribuinte não possua direito ao desconto, as transações poderão ser formalizadas em até 60 prestações mensais.
De Pequeno Valor:
Destinada aos débitos de até 60 salários mínimos e não depende da capacidade de pagamento para aplicação de descontos
Entrada Facilitada: 5% da dívida inserida no acordo (sem redução), dividido em 5 prestações mensais e consecutivas.
Saldo Devedor:
50% de desconto em até 7 prestações;
45% de desconto em até 12 prestações;
40% de desconto em até 30 prestações; e
30% de desconto em até 55 parcelas.
Dívidas Irrecuperáveis:
Destinada a créditos considerados irrecuperáveis pela PGFN (por exemplo, inscritos há mais de 15 anos sem garantias, suspensos judicialmente há mais de 10 anos ou de empresas inativas/falidas), também abrange débitos de até R$ 45 milhões e não depende da capacidade de pagamento para aplicação do desconto.
Entrada Facilitada: 5% da dívida inserida no acordo (sem redução), divido em 12 prestações mensais e consecutivas
Saldo Devedor: Em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multa e encargos, limitados a 65% do valor total de cada inscrição.
Dívida Garantida por Seguro Garantia ou Carta-Fiança
Aplica-se a dívidas de até R$ 45 milhões que estejam garantidas por seguro garantia ou carta-fiança, desde que exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e que ainda não foi objeto de execução da garantia apresentada.
Nessa modalidade não há concessão de descontos: o valor é pago integralmente com as seguintes opções:
Entrada de 50% da dívida, e saldo devedor parcelado em até 12 prestações;
Entrada de 40% da dívida, e saldo devedor parcelado em até 8 prestações; e
Entrada de 30% da dívida, e saldo devedor parcelado em até 6 prestações.
Nossa equipe fica à disposição dos clientes e interessados para dirimir dúvidas sobre o tema, realizar simulações e adotar procedimentos necessários às formalizações das adesões às transações.