Edital PGDAU nº 11/2025 - Novo edital de transação por adesão na PGFN

O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado em 02/06/2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece o prazo para adesão às transações por adesão até o dia 30/09/2025, às 19h (horário de Brasília).

De acordo com o edital, são elegíveis à transação os créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Confira as modalidades de transações disponíveis:

  • Conforme a Capacidade de Pagamento 

    Destinada a dívidas de até R$ 45 milhões e com possibilidade de concessão de desconto

    • Entrada Facilitada: 6% da dívida inserida no acordo (sem redução), dividido em 6 prestações mensais e consecutivas.

      • Possibilidade de dispensa da entrada com o pagamento integral da transação em até 6 prestações.

    • Saldo Devedor: Em até 114 prestações, com aplicação de desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada inscrição.

    • Para pessoa física, MEI, EPP ou sociedade cooperativa: Entrada de 6% parcelada em até 12 vezes e o saldo devedor em até 133 prestações mensais, com aplicação de desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor total de cada inscrição.

Caso o contribuinte não possua direito ao desconto, as transações poderão ser formalizadas em até 60 prestações mensais.

  • De Pequeno Valor:

Destinada aos débitos de até 60 salários mínimos e não depende da capacidade de pagamento para aplicação de descontos

  • Entrada Facilitada: 5% da dívida inserida no acordo (sem redução), dividido em 5 prestações mensais e consecutivas.

  • Saldo Devedor:

50% de desconto em até 7 prestações;

45% de desconto em até 12 prestações;

40% de desconto em até 30 prestações; e

30% de desconto em até 55 parcelas.

 

  •  Dívidas Irrecuperáveis:

Destinada a créditos considerados irrecuperáveis pela PGFN (por exemplo, inscritos há mais de 15 anos sem garantias, suspensos judicialmente há mais de 10 anos ou de empresas inativas/falidas), também abrange débitos de até R$ 45 milhões e não depende da capacidade de pagamento para aplicação do desconto.

  • Entrada Facilitada: 5% da dívida inserida no acordo (sem redução), divido em 12 prestações mensais e consecutivas

  • Saldo Devedor: Em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multa e encargos, limitados a 65% do valor total de cada inscrição.

 

  • Dívida Garantida por Seguro Garantia ou Carta-Fiança

Aplica-se a dívidas de até R$ 45 milhões que estejam garantidas por seguro garantia ou carta-fiança, desde que exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e que ainda não foi objeto de execução da garantia apresentada.

  •  Nessa modalidade não há concessão de descontos: o valor é pago integralmente com as seguintes opções:

Entrada de 50% da dívida, e saldo devedor parcelado em até 12 prestações;

Entrada de 40% da dívida, e saldo devedor parcelado em até 8 prestações; e

Entrada de 30% da dívida, e saldo devedor parcelado em até 6 prestações.

Nossa equipe fica à disposição dos clientes e interessados para dirimir dúvidas sobre o tema, realizar simulações e adotar procedimentos necessários às formalizações das adesões às transações.

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